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Quadros

BENJAMIN MARY (Liège, Bélgica, 1792 - Bagnères-de-Luchon, França, 1846) Vista dos Arcos da Lapa e da Igreja de Santa Teresa. Circa de 1834/38. Desenho. Assinado e localizado. 13,5 x 18, 5 cm. Obra reproduzida no livro O diplomata e desenhista BENJAMIN MARY e as relações da Bélgica com Império do Brasil, por Carlos Martins, Valéria Piccoli e Eddy Stols. Benjamin Mary foi um pintor, desenhista e diplomata belga, o primeiro embaixador da Bélgica no Brasil, onde viveu e trabalhou de 1834 a 1838. A habilidade de Benjamin Mary em documentar as diferentes fisionomias da natureza brasileira chamou a atenção do naturalista alemão Carl Friedrich Philipp von Martius, que utilizou alguns trabalhos do diplomata belga em Flora Brasiliensis, obra editada entre 1840 e 1906 e referência no estudo da botânica brasileira "O Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer a independência da Bélgica conquistada em 1830, quando se separou do Reino Unido dos Países Baixos. Essa rápida aproximação com a jovem nação aconteceu pela necessidade do governo brasileiro de se relacionar com outros novos países que, assim como ele, precisavam se firmar como independentes na configuração internacional que se estabelecia naquele momento. Havia ainda a intenção de transformar o porto da Bélgica numa porta de entrada dos produtos brasileiros na Europa Central.Mas a Bélgica também tinha seus interesses no mercado brasileiro e, por isso, foi aqui que abriu seu primeiro posto diplomático da América Latina. Para ocupar a embaixada e negociar um tratado de comércio que desse aos produtos belgas o mesmo tratamento dado às mercadorias holandesas, o reino de Leopoldo I enviou ao Brasil o ministro dos negócios estrangeiros Benjamin Mary. O belga chegou ao Rio de Janeiro em 1834, aos 42 anos, e se instalou no bairro do Catete, assim como muitos outros diplomatas que se mudavam para o Brasil na época. Mary foi apresentado a D. Pedro II, então com nove anos, em uma cerimônia no Palácio de São Cristóvão, e descreveu o imperador como pequeno, pálido e fraco de saúde, mas uma figura interessante e com olhos espirituosos. Em apenas seis meses, o diplomata, que era também desenhista e estudioso de botânica, conseguiu firmar o tratado de comércio. Teve seu trabalho reconhecido pelo império brasileiro, a ponto de receber a Ordem Imperial do Cruzeiro (hoje Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul). Ficou no Brasil até 1838, aprendeu a falar português, viajou pelos arredores do Rio de Janeiro, incluindo Paraty e Ubatuba, e fez incursões pela Floresta da Tijuca, Serra dos Órgãos e Serra dEstrela. Artocarpus integrifolia, e cujus umbra S. Sebastiani Sinum et Urbem ConspicisTreinado desde a infância por um tio para reconhecer e classificar espécies botânicas, Benjamin Mary aprendeu também fundamentos de desenho e gravura, utilizados por toda a vida para registrar as paisagens dos lugares que visitava. As mais de 300 paisagens que desenhou durante o período em que viveu no Brasil são curiosamente vazias de personagens, mas demonstram com clareza o interesse deste artista amador pelos diferentes aspectos da flora do país. Mary valoriza a diversidade de espécies que enxerga na natureza brasileira, dando especial ênfase às formações vegetais mais curiosas, como a araucária, ou a árvores frutíferas mais exóticas, como a jaqueira. Nesse sentido, entre as quinze obras de Mary disponíveis na Brasiliana Iconográfica, destaca-se o panorama do Rio de Janeiro. Composto por sete aquarelas coladas umas às outras, o trabalho ultrapassa os três metros de comprimento. A vista da cidade, tomada a partir do morro de Santa Teresa, serve de pano de fundo para uma espécie de mostruário de espécies vegetais da flora local, que ocupa todo o primeiro plano da pintura.

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Tipo: Quadros

BENJAMIN MARY (Liège, Bélgica, 1792 - Bagnères-de-Luchon, França, 1846) Vista dos Arcos da Lapa e da Igreja de Santa Teresa. Circa de 1834/38. Desenho. Assinado e localizado. 13,5 x 18, 5 cm. Obra reproduzida no livro O diplomata e desenhista BENJAMIN MARY e as relações da Bélgica com Império do Brasil, por Carlos Martins, Valéria Piccoli e Eddy Stols. Benjamin Mary foi um pintor, desenhista e diplomata belga, o primeiro embaixador da Bélgica no Brasil, onde viveu e trabalhou de 1834 a 1838. A habilidade de Benjamin Mary em documentar as diferentes fisionomias da natureza brasileira chamou a atenção do naturalista alemão Carl Friedrich Philipp von Martius, que utilizou alguns trabalhos do diplomata belga em Flora Brasiliensis, obra editada entre 1840 e 1906 e referência no estudo da botânica brasileira "O Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer a independência da Bélgica conquistada em 1830, quando se separou do Reino Unido dos Países Baixos. Essa rápida aproximação com a jovem nação aconteceu pela necessidade do governo brasileiro de se relacionar com outros novos países que, assim como ele, precisavam se firmar como independentes na configuração internacional que se estabelecia naquele momento. Havia ainda a intenção de transformar o porto da Bélgica numa porta de entrada dos produtos brasileiros na Europa Central.Mas a Bélgica também tinha seus interesses no mercado brasileiro e, por isso, foi aqui que abriu seu primeiro posto diplomático da América Latina. Para ocupar a embaixada e negociar um tratado de comércio que desse aos produtos belgas o mesmo tratamento dado às mercadorias holandesas, o reino de Leopoldo I enviou ao Brasil o ministro dos negócios estrangeiros Benjamin Mary. O belga chegou ao Rio de Janeiro em 1834, aos 42 anos, e se instalou no bairro do Catete, assim como muitos outros diplomatas que se mudavam para o Brasil na época. Mary foi apresentado a D. Pedro II, então com nove anos, em uma cerimônia no Palácio de São Cristóvão, e descreveu o imperador como pequeno, pálido e fraco de saúde, mas uma figura interessante e com olhos espirituosos. Em apenas seis meses, o diplomata, que era também desenhista e estudioso de botânica, conseguiu firmar o tratado de comércio. Teve seu trabalho reconhecido pelo império brasileiro, a ponto de receber a Ordem Imperial do Cruzeiro (hoje Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul). Ficou no Brasil até 1838, aprendeu a falar português, viajou pelos arredores do Rio de Janeiro, incluindo Paraty e Ubatuba, e fez incursões pela Floresta da Tijuca, Serra dos Órgãos e Serra dEstrela. Artocarpus integrifolia, e cujus umbra S. Sebastiani Sinum et Urbem ConspicisTreinado desde a infância por um tio para reconhecer e classificar espécies botânicas, Benjamin Mary aprendeu também fundamentos de desenho e gravura, utilizados por toda a vida para registrar as paisagens dos lugares que visitava. As mais de 300 paisagens que desenhou durante o período em que viveu no Brasil são curiosamente vazias de personagens, mas demonstram com clareza o interesse deste artista amador pelos diferentes aspectos da flora do país. Mary valoriza a diversidade de espécies que enxerga na natureza brasileira, dando especial ênfase às formações vegetais mais curiosas, como a araucária, ou a árvores frutíferas mais exóticas, como a jaqueira. Nesse sentido, entre as quinze obras de Mary disponíveis na Brasiliana Iconográfica, destaca-se o panorama do Rio de Janeiro. Composto por sete aquarelas coladas umas às outras, o trabalho ultrapassa os três metros de comprimento. A vista da cidade, tomada a partir do morro de Santa Teresa, serve de pano de fundo para uma espécie de mostruário de espécies vegetais da flora local, que ocupa todo o primeiro plano da pintura.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO(*), em exposição em data e horário publicado em nossa página de abertura, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro fechará o lote, formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro.

    8. O Leiloeiro colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro, não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo, Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    (*) Leilão - forma de alienação de bens.

    (*) Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

    As despesas e riscos com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os Estados.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes. A casa pode auxiliar no envio a título de cortesia.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.